Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 11:49
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 13:01
-
Legislação » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Portaria nº 569, de 23/02/06.

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Doença ocupacional. Caracterização.

Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:55
Mantida condenação de Município por erro médico

Cada um dos autores receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de indenização por danos morais.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2019 - 09:47
Acusado de estuprar e matar criança é condenado a 52 anos de prisão

O crime ocorreu com emprego de meio cruel (asfixia mecânica), mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (surpresa) e para assegurar a impunidade de outro crime (estupro de vulnerável).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2015 - 11:43
Negada indenização por danos morais contra empresa de energia

A autora tinha uma dívida de aproximadamente R$ 1.900 com a empresa de energia elétrica. Após ter realizado contrato de confissão de dívida com o devido parcelamento, seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes. No entanto, o fato é que ela pagou em atraso a entrada e não quitou a primeira parcela
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Princípio da ampla devolutividade da matéria. Violação de lei.

Artigo 515 do CPC. Configuração.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Multa em embargos de declaração reputados protelatórios.

Danos materiais. Configuração. Pagamento de pensão vitalícia.
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Abril de 2014 - 13:05
Homem é condenado por receptação de veículo

Inquérito Policial. Receptação
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 17:51
-
Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
-
Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 11:54
O convidado do meu infoproduto, possui direitos?

O convidado para dar uma aula em infoprodutos, possui direitos, como agir? Pontos de atenção e cuidados.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 09:34
Caixa paga esta semana Auxílio Emergencial para mais 9,4 milhões de pessoas; veja calendário
Pagamentos começam nesta terça para inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família. Inscritos via app e site e beneficiários do Bolsa Família começam a receber na quinta-feira.

Home